Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012643 |
| Data do Acordão: | 01/22/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO AUTOR DO ACTO RECORRIDO DELEGAÇÃO DE PODERES CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRESUNÇÃO LEGAL FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI QUESTÃO PREVIA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - A notificação do acto administrativo, para efeitos de recurso, tem de conter a indicação da autoria do acto, com a expressa menção de o mesmo ter sido praticado por delegação de poderes, quando assim se verifique. II - O requerimento de notificação do despacho de indeferimento do pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, proferido pelo director-geral-adjunto das Alfandegas, sem se mencionar, na respectiva comunicação, se o despacho fora ou não proferido no exercicio de poderes delegados, não releva como conhecimento oficial do acto, nos termos da presunção estabelecida no paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - A autoridade recorrida não pode fundamentar o acto impugnado por fundamentos diversos daqueles que basearam a sua pratica. IV - Tem que ser fundamentado, por força do disposto nas alineas b) e d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, o despacho que indefere pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação. V - Não envolve fundamentação a simples concordancia com parecer que se limita a opinar no sentido de indeferimento do pedido, sem esclarecer concretamente os motivos dessa opinião. |
| Nº Convencional: | JSTA00007624 |
| Nº do Documento: | SA119810122012643 |
| Data de Entrada: | 01/26/1979 |
| Recorrente: | SOUSA PEREIRA (IRMÃOS) LDA |
| Recorrido 1: | DGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 229 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/01/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 PAR1 PAR2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B D N2 N3 ART2. CPC67 ART514 N2. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10735 DE 1980/05/07. AC STA PROC12212 DE 1979/05/10. AC STA PROC12460 DE 1979/04/26. AC STA PROC12167 DE 1979/03/22. AC STA PROC12117 DE 1979/03/22. AC STA PROC12142 DE 1979/03/15. AC STA DE 1979/03/26 IN AD N214 PAG837. AC STA PROC11943 DE 1979/03/10. AC STA DE 1979/12/14 IN AD N208 PAG436. AC STA PROC10459 DE 1978/11/23. AC STA PROC10412 DE 1978/05/18. AC STA DE 1978/02/09 IN AD N197 PAG591. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1305. |