Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026238
Data do Acordão:11/07/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO.
CULPA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Sumário:I - O prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenação fiscal, consumada em 30 de Novembro de 1994, é de cinco anos, interrompendo-se com a notificação do auto de notícia, inutilizando-se o tempo decorrido, e iniciando-se a contagem de novo prazo.
II - A não consideração do grau de culpa do agente e da sua situação económica, quando a coima esteja fixada em quantia variável, sendo, no caso, fixada no mínimo, é insusceptível de viciar a decisão administrativa que a aplicou.
III - Não pode ser apreciada pelos tribunais tributários a arguida inconstitucionalidade de uma norma legal que estes tribunais nem aplicaram nem recusaram aplicar, antes não a entenderam pertinente.
Nº Convencional:JSTA00056705
Nº do Documento:SA120011107026238
Data de Entrada:05/23/2001
Recorrente:MARGOCAL-CONSTRUÇÕES CIVIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPT ART14.
LGT ART111.
Aditamento: