Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01342A/02
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS.
Sumário:I – O despacho que estabelece o montante da indemnização pela perda de rendas devido à intervenção da reforma agrária, calculado segundo a evolução que previsivelmente teriam tido aquelas rendas por referência à evolução do rendimento líquido fundiário durante o período a considerar conforma-se com a decisão que visava executar.
II - É de considerar executado o Acórdão pelo despacho que aplicou aquele critério que se encontra em convergência com o regime estabelecido pela Lei 80/77, de 26 de Out., pelo DL 199/88, de 31.5 (n.º 4 do art.º 5.º na redacção do DL 38/95, de 14.2) e Portaria 197-A/95 de 17/3 - normas que emprestam especial relevância ao rendimento líquido da terra e sua evolução no mesmo período como base de cálculo para as compensações a dar aos donos da terra pelos rendimentos que dela teriam podido retirar, mas que perderam pela intervenção da reforma agrária
Nº Convencional:JSTA00062334
Nº do Documento:SAP2005062901342A
Data de Entrada:10/07/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC.
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48152 DE 2004/06/29.; AC STAPLENO PROC47756 DE 2005/02/16.; AC STAPLENO PROC47984 DE 2003/10/16.; AC STA PROC57/03-A DE 2005/02/22.
Aditamento: