Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01342A/02 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO POR RENDAS NÃO RECEBIDAS. |
| Sumário: | I – O despacho que estabelece o montante da indemnização pela perda de rendas devido à intervenção da reforma agrária, calculado segundo a evolução que previsivelmente teriam tido aquelas rendas por referência à evolução do rendimento líquido fundiário durante o período a considerar conforma-se com a decisão que visava executar. II - É de considerar executado o Acórdão pelo despacho que aplicou aquele critério que se encontra em convergência com o regime estabelecido pela Lei 80/77, de 26 de Out., pelo DL 199/88, de 31.5 (n.º 4 do art.º 5.º na redacção do DL 38/95, de 14.2) e Portaria 197-A/95 de 17/3 - normas que emprestam especial relevância ao rendimento líquido da terra e sua evolução no mesmo período como base de cálculo para as compensações a dar aos donos da terra pelos rendimentos que dela teriam podido retirar, mas que perderam pela intervenção da reforma agrária |
| Nº Convencional: | JSTA00062334 |
| Nº do Documento: | SAP2005062901342A |
| Data de Entrada: | 10/07/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Recorrido 2: | SE DO TESOURO E FINANÇAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC. |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART24. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC48152 DE 2004/06/29.; AC STAPLENO PROC47756 DE 2005/02/16.; AC STAPLENO PROC47984 DE 2003/10/16.; AC STA PROC57/03-A DE 2005/02/22. |
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