Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:088/07
Data do Acordão:09/13/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
MILITAR
EX-COMBATENTE
Sumário:I - A modificabilidade da decisão de facto pelo Tribunal de recurso só pode ter lugar nas condições previstas no art. 712.º do CPC
II - A não ocorrerem tais condições o Tribunal ad quem não pode rever o julgamento da matéria de facto feito na instância recorrida podendo, no entanto, nas circunstâncias do n.º 4 daquele preceito, anular aquela decisão e ordenar a repetição do julgamento nessa parte.
III – Nos termos do art.º 80.º do Estatuto da Aposentação o aposentado só terá direito a receber uma pensão mas quando assim não aconteça e, excepcionalmente, haja lugar ao recebimento de duas pensões o tempo de serviço que serviu para cálculo da primeira não poderá relevar para o cálculo da segunda. Só assim não será se lei especial prescrever coisa diferente.
IV - Regime este que se aplica ao pessoal militar do Exército, da Armada e da Força Aérea.
V – A Lei 9/2002 teve em vista compensar os sacrifícios, dificuldades ou perigos que os ex-combatentes tiveram de suportar aquando do cumprimento do seu serviço militar e, por isso, os benefícios nele previstos só a estes podem ser atribuídos.
VI – Nos termos dessa Lei só poderá ser qualificado como ex-combatente o militar que, tendo sido mobilizado para um dos territórios onde se desenrolava a guerra contra os movimentos emancipalistas das ex-colónias, para aí foi efectivamente deslocado.
Nº Convencional:JSTA00064509
Nº do Documento:SA120070913088
Data de Entrada:03/20/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150.
CPC96 ART712.
EA72 ART80 ART112.
L 9/02 DE 2002/02/11 ART1 N2.
CONST ART25 N1 ART276 N1 N7.
Aditamento: