Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 088/07 |
| Data do Acordão: | 09/13/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO MILITAR EX-COMBATENTE |
| Sumário: | I - A modificabilidade da decisão de facto pelo Tribunal de recurso só pode ter lugar nas condições previstas no art. 712.º do CPC II - A não ocorrerem tais condições o Tribunal ad quem não pode rever o julgamento da matéria de facto feito na instância recorrida podendo, no entanto, nas circunstâncias do n.º 4 daquele preceito, anular aquela decisão e ordenar a repetição do julgamento nessa parte. III – Nos termos do art.º 80.º do Estatuto da Aposentação o aposentado só terá direito a receber uma pensão mas quando assim não aconteça e, excepcionalmente, haja lugar ao recebimento de duas pensões o tempo de serviço que serviu para cálculo da primeira não poderá relevar para o cálculo da segunda. Só assim não será se lei especial prescrever coisa diferente. IV - Regime este que se aplica ao pessoal militar do Exército, da Armada e da Força Aérea. V – A Lei 9/2002 teve em vista compensar os sacrifícios, dificuldades ou perigos que os ex-combatentes tiveram de suportar aquando do cumprimento do seu serviço militar e, por isso, os benefícios nele previstos só a estes podem ser atribuídos. VI – Nos termos dessa Lei só poderá ser qualificado como ex-combatente o militar que, tendo sido mobilizado para um dos territórios onde se desenrolava a guerra contra os movimentos emancipalistas das ex-colónias, para aí foi efectivamente deslocado. |
| Nº Convencional: | JSTA00064509 |
| Nº do Documento: | SA120070913088 |
| Data de Entrada: | 03/20/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150. CPC96 ART712. EA72 ART80 ART112. L 9/02 DE 2002/02/11 ART1 N2. CONST ART25 N1 ART276 N1 N7. |
| Aditamento: | |