Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048236 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. QUESTÃO PRÉVIA. NULIDADE PROCESSUAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. |
| Sumário: | I - O artigo 54.º, n.º 1, da L.P.T.A., impõe a audição do Recorrente sempre que no processo seja suscitada questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso contencioso, sobre a qual aquele não se tenha pronunciado. II - A falta da notificação do Recorrente para se pronunciar sobre uma questão de ilegitimidade passiva cuja solução obstou ao conhecimento do mérito do recurso constitui uma nulidade secundária. III - Em sintonia com jurisprudência do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, deve entender-se que, se a decisão final sobre tal questão prévia é proferida sem anterior notificação ao Recorrente para se pronunciar sobre ela e este só tem conhecimento da omissão através da notificação da decisão, o recurso jurisdicional é o meio próprio para arguir tal nulidade, com aplicabilidade dos respectivos prazos de interposição e de apresentação de alegações. IV - Em processo de recurso contencioso, a citação edital de contra-interessados incertos, apenas pode ser efectuada a requerimento do Recorrente, como se infere da alínea b), do n.º 1 do art. 36.º da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00058141 |
| Nº do Documento: | SA120021009048236 |
| Data de Entrada: | 12/18/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE MAFRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54 ART36 N1 B. CPC96 ART201 N1 ART153 N1 ART205 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42385 DE 2001/10/02. |
| Aditamento: | |