Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048236
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.
QUESTÃO PRÉVIA.
NULIDADE PROCESSUAL.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE.
Sumário:I - O artigo 54.º, n.º 1, da L.P.T.A., impõe a audição do Recorrente sempre que no processo seja suscitada questão que obste ao conhecimento do objecto do recurso contencioso, sobre a qual aquele não se tenha pronunciado.
II - A falta da notificação do Recorrente para se pronunciar sobre uma questão de ilegitimidade passiva cuja solução obstou ao conhecimento do mérito do recurso constitui uma nulidade secundária.
III - Em sintonia com jurisprudência do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo, deve entender-se que, se a decisão final sobre tal questão prévia é proferida sem anterior notificação ao Recorrente para se pronunciar sobre ela e este só tem conhecimento da omissão através da notificação da decisão, o recurso jurisdicional é o meio próprio para arguir tal nulidade, com aplicabilidade dos respectivos prazos de interposição e de apresentação de alegações.
IV - Em processo de recurso contencioso, a citação edital de contra-interessados incertos, apenas pode ser efectuada a requerimento do Recorrente, como se infere da alínea b), do n.º 1 do art. 36.º da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00058141
Nº do Documento:SA120021009048236
Data de Entrada:12/18/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE MAFRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 ART36 N1 B.
CPC96 ART201 N1 ART153 N1 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42385 DE 2001/10/02.
Aditamento: