Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015970
Data do Acordão:06/12/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:ACTO TACITO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O indeferimento tacito apenas se forma quando a autoridade ad quem tem o dever legal de decidir.
II - Não se formando o indeferimento tacito, o recurso deve ser rejeitado por ilegal interposição.
Nº Convencional:JSTA00031636
Nº do Documento:SA119860612015970
Data de Entrada:04/15/1981
Recorrente:COPAGUMA-COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DE AGUAS DE MOURA-MARATECA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2454
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.