Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027325 |
| Data do Acordão: | 03/10/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO ACTO NÃO PUBLICADO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O prazo de recurso, quando a publicação do acto não seja imposta por lei, conta-se da respectiva notificação. II - O prazo fixado em meses, a contar de certa data, que é a da notificação, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro do último mês, a essa data. III - Assim, efectuada a notificação em 21 de Abril de 1989, é extemporâneo o recurso interposto para além de 21 de Junho desse ano, quando o prazo seja de dois meses. |
| Nº Convencional: | JSTA00034231 |
| Nº do Documento: | SA119920310027325 |
| Data de Entrada: | 06/27/1989 |
| Recorrente: | MARTINS E SANTOS LDA - ARSICA-ARTUR SIMÕES CAETANO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1988/10/13. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CCIV66 ART354 ART428. LPTA85 ART28 N1 A. |