Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027325
Data do Acordão:03/10/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO
ACTO NÃO PUBLICADO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O prazo de recurso, quando a publicação do acto não seja imposta por lei, conta-se da respectiva notificação.
II - O prazo fixado em meses, a contar de certa data, que é a da notificação, termina às 24 horas do dia que corresponda, dentro do último mês, a essa data.
III - Assim, efectuada a notificação em 21 de Abril de
1989, é extemporâneo o recurso interposto para além de 21 de Junho desse ano, quando o prazo seja de dois meses.
Nº Convencional:JSTA00034231
Nº do Documento:SA119920310027325
Data de Entrada:06/27/1989
Recorrente:MARTINS E SANTOS LDA - ARSICA-ARTUR SIMÕES CAETANO LDA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1988/10/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CCIV66 ART354 ART428.
LPTA85 ART28 N1 A.