Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037033
Data do Acordão:03/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
LITISPENDÊNCIA
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - O uso do meio processual previsto no art. 86 da
LPTA depende da invocação de violação de normas de
Dt. Administrativo, devendo concorrer os restantes requisitos do mesmo artigo.
II - Não se verifica a excepção dilatória da litispendência se a acção interposta pela requerida contra a requerente da intimação só contiver a identidade referida no art. 498 do CPC em relação a causa de pedir e pedido.
III - O mesmo facto não significa causa de pedir una, pois a causa de pedir pode variar conforme o efeito que se pretende obter embora o facto de base, gerador dos efeitos, seja o mesmo.
Nº Convencional:JSTA00043695
Nº do Documento:SA119950321037033
Data de Entrada:02/09/1995
Recorrente:NOVISELF-SOCGESTORA DE RESTAURANTES LDA
Recorrido 1:PETROLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART498 ART668 N1.
LPTA85 ART86 N1.
ETAF84 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/06/25 IN BMJ N226 PAG233.
AC STJ DE 1975/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
AC RP DE 1976/05/07 IN CJ 1976 V2 PAG267.
AC STA DE 1973/05/24 IM BMJ N228 PAG259.
AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ N263 PAG187.
AC STA DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG667.
AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.
AC STJ DE 1974/05/14 IN BMJ N237 PAG132.
AC STJ DE 1975/04/08 IN BMJ N246 PAG131.
AC RL DE 1976/11/21 IN BMJ N261 PAG103.