Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018868 |
| Data do Acordão: | 06/23/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA AJUSTE DIRECTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - A boa gestão técnica e económica a que se refere o art. 42 do D.L. 111/78, de 27/5, refere-se à situação existente até e no momento da decisão; a situação futura só pode ter valor indiciário dessa situação existente. II - Por isso, o despacho que conclui não haver os pressupostos da aplicação daquele preceito, só porque a empresa explorante não apresentou planos para o futuro, por não saber quais as condições futuras (reservas e entregas, alterações fundiárias previstas, etc.), sofre de erro na apreciação dos pressupostos de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00029152 |
| Nº do Documento: | SA119880623018868 |
| Data de Entrada: | 04/27/1983 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA "HERDADE POPULAR BENTO GONÇALVES" SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTUTURAÇÃO AGRÁRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/21 ART50 N1 ART51 N1. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42 ART55 N1. CPC67 ART660 N2. LPTA85 ART1. |