Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018868
Data do Acordão:06/23/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
AJUSTE DIRECTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - A boa gestão técnica e económica a que se refere o art. 42 do D.L. 111/78, de 27/5, refere-se à situação existente até e no momento da decisão; a situação futura só pode ter valor indiciário dessa situação existente.
II - Por isso, o despacho que conclui não haver os pressupostos da aplicação daquele preceito, só porque a empresa explorante não apresentou planos para o futuro, por não saber quais as condições futuras (reservas e entregas, alterações fundiárias previstas, etc.), sofre de erro na apreciação dos pressupostos de facto.
Nº Convencional:JSTA00029152
Nº do Documento:SA119880623018868
Data de Entrada:04/27/1983
Recorrente:UCP AGRICOLA "HERDADE POPULAR BENTO GONÇALVES" SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3362
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTUTURAÇÃO AGRÁRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/21 ART50 N1 ART51 N1.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART42 ART55 N1.
CPC67 ART660 N2.
LPTA85 ART1.