Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0376/22.9BECBR.SA1
Data do Acordão:07/02/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
AVENÇA
ADVOGADO
FACTURAS
Sumário:Não se justifica admitir a revista dado não se evidenciar a relevância jurídica ou social das questões enunciadas, exclusivamente atinentes à situação concreta do Demandado, como o que pretende discutir já foi objeto de apreciação no acórdão recorrido de forma coerente, sem incorrer em erros evidentes, além de as instâncias estarem de acordo quanto à suficiência da causa de pedir e a quanto à questão da ilegitimidade suscitada.
Nº Convencional:JSTA000P35839
Nº do Documento:SA1202607020376/22
Recorrente:MUNICÍPIO DE TÁBUA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: