Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014874
Data do Acordão:10/06/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REFORMA AGRARIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
DIREITO DE RESERVA
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
Sumário:A comunicação, nos termos do n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78, e formalidade essencial a observar nos processos de atribuição de reserva, em todos os processos e para alem do momento expresso no n. 1 do artigo 12, pelo que tem caracteristica de disposição geral.
Nº Convencional:JSTA00018378
Nº do Documento:SAP19881006014874
Data de Entrada:02/25/1982
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:517
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13530 DE 1985/11/28.