Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014874 |
| Data do Acordão: | 10/06/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA FORMALIDADE ESSENCIAL DIREITO DE RESERVA COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES |
| Sumário: | A comunicação, nos termos do n. 3 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 81/78, e formalidade essencial a observar nos processos de atribuição de reserva, em todos os processos e para alem do momento expresso no n. 1 do artigo 12, pelo que tem caracteristica de disposição geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00018378 |
| Nº do Documento: | SAP19881006014874 |
| Data de Entrada: | 02/25/1982 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 517 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART12 N1 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC13530 DE 1985/11/28. |