Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024950 |
| Data do Acordão: | 06/11/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO PREJUIZO DIRECTO TRANSFERENCIA MEDICO |
| Sumário: | I - O despacho, de 8-4-87, que revogou o de 20-12-85 de colocação como medica de clinica geral a requerente no concelho da Moita, não determina a sua transferencia para o concelho de Oliveira de Azemeis. II - Limita-se neste aspecto a conceder a requerente oportunidade de o vir a fazer em prazo que se assinala. III - Sendo assim, os prejuizos morais de abandono do filho e do marido, e ainda os morais e materiais da perda da clinica particular não decorrem do acto, cuja suspensão se pede, porque não era obrigatorio para ela, por força do despacho, abandonar o marido e o filho e ainda a sua clinica particular. IV - Não são, pois, enquadraveis na alinea a) do n. 1 do art. 76 do Dec.-Lei n. 267/85, de 16 de Julho. V - Pelo exposto, indeferem o pedido de suspensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00028328 |
| Nº do Documento: | SA119870611024950 |
| Data de Entrada: | 04/28/1987 |
| Recorrente: | CARDEIRA , APOLONIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3191 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/12/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. LPTA85 ART76 N1 A B. |