Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024950
Data do Acordão:06/11/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DOS SANTOS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
EFEITOS PRODUZIDOS PELO ACTO RECORRIDO
PREJUIZO DIRECTO
TRANSFERENCIA
MEDICO
Sumário:I - O despacho, de 8-4-87, que revogou o de 20-12-85 de colocação como medica de clinica geral a requerente no concelho da Moita, não determina a sua transferencia para o concelho de Oliveira de Azemeis.
II - Limita-se neste aspecto a conceder a requerente oportunidade de o vir a fazer em prazo que se assinala.
III - Sendo assim, os prejuizos morais de abandono do filho e do marido, e ainda os morais e materiais da perda da clinica particular não decorrem do acto, cuja suspensão se pede, porque não era obrigatorio para ela, por força do despacho, abandonar o marido e o filho e ainda a sua clinica particular.
IV - Não são, pois, enquadraveis na alinea a) do n. 1 do art. 76 do Dec.-Lei n. 267/85, de 16 de Julho.
V - Pelo exposto, indeferem o pedido de suspensão.
Nº Convencional:JSTA00028328
Nº do Documento:SA119870611024950
Data de Entrada:04/28/1987
Recorrente:CARDEIRA , APOLONIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3191
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/12/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
LPTA85 ART76 N1 A B.