Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004001 |
| Data do Acordão: | 12/12/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS CONCURSO PUBLICO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Anulada, por vicio de forma, uma deliberação camararia adjudicataria de uma empreitada, tem o processo de concurso de ser novamente submetido a apreciação da respectiva camara. O concorrente que em recurso provocou aquela anulação não tem direito a ser indemnizado se na nova deliberação lhe não foi adjudicada a obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00027310 |
| Nº do Documento: | SA119521212004001 |
| Recorrente: | ROQUE , MANFREDO |
| Recorrido 1: | CM DE ILHAVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 64 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |