Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001272
Data do Acordão:07/19/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
FABRICANTE DE ARTIGOS DE OURO E PRATA
Sumário:Não constitui objecto de transacção, mas de contrato irregular de obra, revestindo a natureza de mera prestação de serviço, a prata recebida dos encomendadores, por fabricantes de artefactos, para fabrico das especies e nas quantidades acordadas.
Nº Convencional:JSTA00012725
Nº do Documento:SA219780719001272
Data de Entrada:04/14/1978
Recorrente:GARRIDO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/11/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:397
Referência Publicação 1:AD N210 ANOXVIII PAG758
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1154.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/04/04 IN AD N138 PAG885.
AC STA DE 1976/02/04 IN AP-DR 1976/10/11 PAG157.
Referência a Doutrina:MARIO SIMONE LOS NEGOCIOS IRREGULARES 1956 PAG67 PAG120.