Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044646
Data do Acordão:06/17/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ABATE DE ÁRVORES
LICENCIAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
PINHEIRO BRAVO
APROVEITAMENTO AGRÍCOLA
Sumário:I - De acordo com o art. 1 n. 1 do DL. n. 139/89, carecem de licença das câmaras municipais as acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas.
II - Não integra aquele conceito o corte de pinheiros bravos adultos, para madeira, existentes num prédio rústico situado na periferia duma cidade, dado tratar-se de aproveitamento agrícola.
Nº Convencional:JSTA00051890
Nº do Documento:SA119990617044646
Data de Entrada:02/10/1999
Recorrente:PRES DA CM DAS CALDAS DA RAINHA
Recorrido 1:ROBERTO , AGOSTINHO E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1998/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - POLÍCIA ADM.
Legislação Nacional:DL 139/89 DE 1989/04/28 ART1 N1 A ART5 N1.
DL 175/88 DE 1988/05/17 ART1.
DL 357/75 DE 1975/07/08.
DL 173/88 DE 1988/05/17 ART1 ART4.
DL 174/88 DE 1988/05/17.