Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044646 |
| Data do Acordão: | 06/17/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ABATE DE ÁRVORES LICENCIAMENTO CÂMARA MUNICIPAL PINHEIRO BRAVO APROVEITAMENTO AGRÍCOLA |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 1 n. 1 do DL. n. 139/89, carecem de licença das câmaras municipais as acções de destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas. II - Não integra aquele conceito o corte de pinheiros bravos adultos, para madeira, existentes num prédio rústico situado na periferia duma cidade, dado tratar-se de aproveitamento agrícola. |
| Nº Convencional: | JSTA00051890 |
| Nº do Documento: | SA119990617044646 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | PRES DA CM DAS CALDAS DA RAINHA |
| Recorrido 1: | ROBERTO , AGOSTINHO E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1998/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - POLÍCIA ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 139/89 DE 1989/04/28 ART1 N1 A ART5 N1. DL 175/88 DE 1988/05/17 ART1. DL 357/75 DE 1975/07/08. DL 173/88 DE 1988/05/17 ART1 ART4. DL 174/88 DE 1988/05/17. |