Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027840 |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO |
| Sumário: | Não constitui violação do dever de respeito a um superior hierárquico o comportamento do arquitecto de uma Câmara Municipal que consistiu em se ter dirigido, no seu gabinete de trabalho, ao Presidente da Câmara, em voz exaltada, mas em exaltação contida, pedindo que lhe restituisse uns esboços, da sua autoria, relativos a um edifício particular que se encontravam sobre a sua mesa de trabalho e que o Presidente, depois de os examinar, pegou neles, declarando ao arquitecto que ia levá-los. |
| Nº Convencional: | JSTA00032618 |
| Nº do Documento: | SA119910612027840 |
| Recorrente: | CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 1: | MOTA , RUI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N10. |