Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027840
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:Não constitui violação do dever de respeito a um superior hierárquico o comportamento do arquitecto de uma Câmara Municipal que consistiu em se ter dirigido, no seu gabinete de trabalho, ao Presidente da Câmara, em voz exaltada, mas em exaltação contida, pedindo que lhe restituisse uns esboços, da sua autoria, relativos a um edifício particular que se encontravam sobre a sua mesa de trabalho e que o Presidente, depois de os examinar, pegou neles, declarando ao arquitecto que ia levá-los.
Nº Convencional:JSTA00032618
Nº do Documento:SA119910612027840
Recorrente:CM DE MATOSINHOS
Recorrido 1:MOTA , RUI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N10.