Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022797 |
| Data do Acordão: | 04/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | MUDANÇA DE CARREIRA FUNÇÕES INERENTES AO CARGO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO INSTITUTO DE OBRAS SOCIAIS COZINHEIRO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA |
| Sumário: | I - O pessoal abrangido pelo D. Reg. n. 10/83, de 9.2, deve ser integrado nas carreiras por ele criadas de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da entrada em vigor do diploma, considerando-se todo o tempo de serviço em instituições oficiais do Estado como prestado na carreira. II - Assim, uma funcionaria que a data da entrada em vigor do D.Reg. 10/83 desempenhava as funções de cozinheira e fora admitida no Instituto de Obras Sociais em 21 de Março de 1966, devia transitar para a categoria de cozinheira de 1 classe, em harmonia com as regras de progressão na carreira estabelecidas pelo artigo 9. |
| Nº Convencional: | JSTA00029710 |
| Nº do Documento: | SA119870409022797 |
| Data de Entrada: | 07/08/1985 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2004 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/05/02 IN DR IIS 1985/02/22. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART2 ART7 N5 ART9 ART14 N1 C ART15 N2. |