Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022797
Data do Acordão:04/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:MUDANÇA DE CARREIRA
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
INSTITUTO DE OBRAS SOCIAIS
COZINHEIRO
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
Sumário:I - O pessoal abrangido pelo D. Reg. n. 10/83, de 9.2, deve ser integrado nas carreiras por ele criadas de acordo com as funções efectivamente desempenhadas a data da entrada em vigor do diploma, considerando-se todo o tempo de serviço em instituições oficiais do Estado como prestado na carreira.
II - Assim, uma funcionaria que a data da entrada em vigor do D.Reg. 10/83 desempenhava as funções de cozinheira e fora admitida no Instituto de Obras Sociais em 21 de Março de
1966, devia transitar para a categoria de cozinheira de 1 classe, em harmonia com as regras de progressão na carreira estabelecidas pelo artigo 9.
Nº Convencional:JSTA00029710
Nº do Documento:SA119870409022797
Data de Entrada:07/08/1985
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2004
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/05/02 IN DR IIS 1985/02/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART1 ART2 ART7 N5 ART9 ART14 N1 C ART15 N2.