Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034329
Data do Acordão:04/18/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Sumário:I - Os arts. 30 da LPTA e 66 do CPA impõem à Administração a notificação dos actos administrativos aos interessados com a observância de determinados requisitos, designadamente indicação do autor do acto, eventual uso de delegação de poderes, sentido e data da decisão e fundamentos desta.
II - A falta de indicação do autor do acto, de uso de competência delegada e da data da decisão, invalida a comunicação feita pela Administração, como notificação legalmente imposta.
III - Não se tendo procedido à publicação, sendo esta obrigatória, deverá contar-se o prazo de interposição do recurso contencioso a partir da publicação, apesar da notificação feita, pois só aquela produz eficácia do acto.
Nº Convencional:JSTA00044398
Nº do Documento:SA119960418034329
Data de Entrada:03/24/1994
Recorrente:COSTA , ALFREDO
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART29 N1 ART30 ART31.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
CPA91 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1993/06/08 IN AD N388 PAG376.
AC STA PROC31264 DE 1995/05/11.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG660.