Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037231
Data do Acordão:02/08/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:ASILO POLÍTICO
JUSTO RECEIO DE PERSEGUIÇÃO
Sumário:I - Os pressupostos da concessão do direito de asilo, previstos no n. 1 e 2 do art. 1 da Lei n. 38/80, de 1/8, na redacção dada pelo DL n. 415/83, de 23/11, são, respectivamente, a perseguição ou grave ameaça de perseguição, no Estado da nacionalidade ou da residência habitual do requerente, por actividades em prol da democracia, da liberdade social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana; e o receio, com razão, de ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social, e não possa, ou, em virtude desse receio, não queira regressar.
II - O receio "com razão" previsto no n. 2 do citado art. 1, é o justificado, objectivo, normal e razoável receio.
III - Não incorre em violação de tais preceitos a decisão de não concessão do direito de asilo quando os factos invocados pelo requerente e apurados no respectivo processo administrativo não integram aqueles pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00043795
Nº do Documento:SA119960208037231
Data de Entrada:03/14/1995
Recorrente:BATSHIEBA , NTEMO
Recorrido 1:MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DOS MINAI E DO MINJ DE 1993/07/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 ART1 N2.
CONST89 ART33 N6.
Aditamento: