Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007103
Data do Acordão:11/19/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:PRAZO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:Não se constitui o acto tacito de indeferimento, nos termos do artigo 53 do regulamento deste Supremo Tribunal, sempre que a lei estabeleça prazo para a Administração se pronunciar diferente do estabelecido naquele preceito ou fixa um processo especial a preceder o despacho definitivo cuja observancia prejudique aquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00020781
Nº do Documento:SA119651119007103
Recorrente:UNIÃO DE VENDEDORES DE SEBO LDA
Recorrido 1:MINOP - CM DE LISBOA - GONÇALVES , JOSE E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:83
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG176
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
D 43587 DE 1961/04/08 ART59 - ART77.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/02/19 IN COL OF VXXVI PAG314.
AC STAP PROC1374 DE 1964/05/21.