Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007457
Data do Acordão:06/26/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:RESCISÃO DE CONTRATO
GARANTIA BANCARIA
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO
Sumário:I - Rescindido um contrato de empreitada de obras publicas em virtude de incumprimento por parte do empreiteiro, a Administração pode efectivar autoritariamente a garantia bancaria respeitante aquele contrato.
II - A circunstancia de a garantia bancaria ser prestada e aceite em termos de o banco so assumir a obrigação do pagamento se o empreiteiro o não fizer em devido tempo obsta a que este seja exigido ao banco enquanto o não tiver sido, por forma legal, ao empreiteiro.
Nº Convencional:JSTA00017360
Nº do Documento:SA119700626007457
Recorrente:BANCO PINTO & SOTTO MAYOR SARL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:856
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1967/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:D 13667 DE 1927/05/21 ART1.
D 17730 DE 1929/12/07 ART5.
D DE 1906/05/09.
CCIV867 ART830.
CCIV66 ART638.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1464 DE 1966/06/16.
AC STA DE 1970/01/16.
AC STA DE 1970/05/22.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1969/06/12 IN DG IIS 1969/07/31.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG343 PAG359.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED VI PAG34.