Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043882 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. |
| Sumário: | I - O direito de ocupação anual do lugar de banca em mercado municipal, cujo Regulamento de funcionamento estatui expressamente a natureza precária e a revogabilidade mediante deliberação camarária, se o interesse público o justificar, é atribuído mediante acto administrativo de natureza precária e não por contrato. II - O art. 7º do DL 48.051 de 21-11-67, não configura uma excepção peremptória, apenas relevando na determinação dos danos indemnizáveis, excluindo os que sejam imputáveis a uma conduta processual negligente do Autor, quer numa perspectiva de concorrência de culpas, quer numa perspectiva de nexo de causalidade. III - Assim interpretado, o art. 7º do DL 48.051 não enferma de inconstitucionalidade. IV - Fazendo o Autor derivar os prejuízos cujo ressarcimento peticionou na acção, de actos administrativos alegadamente ilegais, os quais não impugnou, podendo fazê-lo, não pode agora obter a respectiva indemnização por via de acção, atento o preceituado no art. 7º do DL 48.051, interpretado de harmonia com o referido em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00055823 |
| Nº do Documento: | SA119991207043882 |
| Data de Entrada: | 05/20/1998 |
| Recorrente: | ESTEVES , EDUARDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | JF DE CANEÇAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48651 DE 1967/11/21 ART7. |
| Aditamento: | |