Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043882
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
CONCORRÊNCIA DE CULPAS.
Sumário:I - O direito de ocupação anual do lugar de banca em mercado municipal, cujo Regulamento de funcionamento estatui expressamente a natureza precária e a revogabilidade mediante deliberação camarária, se o interesse público o justificar, é atribuído mediante acto administrativo de natureza precária e não por contrato.
II - O art. 7º do DL 48.051 de 21-11-67, não configura uma excepção peremptória, apenas relevando na determinação dos danos indemnizáveis, excluindo os que sejam imputáveis a uma conduta processual negligente do Autor, quer numa perspectiva de concorrência de culpas, quer numa perspectiva de nexo de causalidade.
III - Assim interpretado, o art. 7º do DL 48.051 não enferma de inconstitucionalidade.
IV - Fazendo o Autor derivar os prejuízos cujo ressarcimento peticionou na acção, de actos administrativos alegadamente ilegais, os quais não impugnou, podendo fazê-lo, não pode agora obter a respectiva indemnização por via de acção, atento o preceituado no art. 7º do DL 48.051, interpretado de harmonia com o referido em II.
Nº Convencional:JSTA00055823
Nº do Documento:SA119991207043882
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:ESTEVES , EDUARDO E OUTRA
Recorrido 1:JF DE CANEÇAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48651 DE 1967/11/21 ART7.
Aditamento: