Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030594 |
| Data do Acordão: | 10/13/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO PEDIDO FORMA MATÉRIA DE FACTO ALEGAÇÕES DECISÃO DATA LEGITIMIDADE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO CONHECIMENTO OFICIOSO OPONIBILIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Só existe nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão quando a construção da sentença é viciosa por os fundamentos invocados pelo juiz conduzirem logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas ao resultado oposto. II - O pedido de notificação integral dos fundamentos dos actos administrativos previsto no art. 31/1 da LPTA, não obedece a quaisquer formas ou fórmulas rituais. A vontade de formulação desse pedido resulta da interpretação de uma qualquer declaração, escrita do interessado em que se possa conter, dirigida à autoridade competente. III - A alegação dos factos integradores da inoponibilidade da notificação do acto administrativo por falta da menção da data da decisão notificanda pertence exclusivamente à parte interessada, carecendo o representante do Ministério Público de legitimidade para o fazer. Tais factos, ainda que importando ao conhecimento da tempestividade da interposição do recurso contencioso, não são de aquisição oficiosa pelo tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00035566 |
| Nº do Documento: | SA119921013030594 |
| Data de Entrada: | 03/24/1992 |
| Recorrente: | AÇAFRÃO , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DO FUNCHAL E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART5 ART28 N1 N2 A ART30 B N2 ART31 N1 N2. CPC67 ART668 N1 C ART684 N3. CCIV66 ART236 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG671. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141. |