Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030594
Data do Acordão:10/13/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
PEDIDO
FORMA
MATÉRIA DE FACTO
ALEGAÇÕES
DECISÃO
DATA
LEGITIMIDADE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
OPONIBILIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Só existe nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão quando a construção da sentença é viciosa por os fundamentos invocados pelo juiz conduzirem logicamente não ao resultado expresso na decisão, mas ao resultado oposto.
II - O pedido de notificação integral dos fundamentos dos actos administrativos previsto no art. 31/1 da LPTA, não obedece a quaisquer formas ou fórmulas rituais.
A vontade de formulação desse pedido resulta da interpretação de uma qualquer declaração, escrita do interessado em que se possa conter, dirigida à autoridade competente.
III - A alegação dos factos integradores da inoponibilidade da notificação do acto administrativo por falta da menção da data da decisão notificanda pertence exclusivamente
à parte interessada, carecendo o representante do Ministério Público de legitimidade para o fazer.
Tais factos, ainda que importando ao conhecimento da tempestividade da interposição do recurso contencioso, não são de aquisição oficiosa pelo tribunal.
Nº Convencional:JSTA00035566
Nº do Documento:SA119921013030594
Data de Entrada:03/24/1992
Recorrente:AÇAFRÃO , MARIA
Recorrido 1:CM DO FUNCHAL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5 ART28 N1 N2 A ART30 B N2 ART31 N1 N2.
CPC67 ART668 N1 C ART684 N3.
CCIV66 ART236 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG671.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141.