Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02189/10.1BELSB |
| Data do Acordão: | 06/01/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ORDEM DOS ADVOGADOS MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A apreciação da matéria de facto pelo tribunal recorrido, mesmo em caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, sendo que o Recorrente não invoca que se esteja perante qualquer uma das circunstâncias previstas na segunda parte do nº 4 do art. 150º do CPTA que permita a apreciação de factos em revista (cfr. o referido art. 150º, nºs 2, 3 e 4 do CPTA). II – Não é de admitir revista se, quanto à responsabilidade civil extracontratual, objecto da acção intentada, as instâncias decidiram de forma consonante pela sua não verificação, tudo indicando que o acórdão recorrido decidiu correctamente, encontrando-se coerentemente fundamentada e não aparentando padecer de qualquer erro, muito menos, ostensivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31097 |
| Nº do Documento: | SA12023060102189/10 |
| Data de Entrada: | 05/22/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |