Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02189/10.1BELSB
Data do Acordão:06/01/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ORDEM DOS ADVOGADOS
MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A apreciação da matéria de facto pelo tribunal recorrido, mesmo em caso de erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de revista, sendo que o Recorrente não invoca que se esteja perante qualquer uma das circunstâncias previstas na segunda parte do nº 4 do art. 150º do CPTA que permita a apreciação de factos em revista (cfr. o referido art. 150º, nºs 2, 3 e 4 do CPTA).
II – Não é de admitir revista se, quanto à responsabilidade civil extracontratual, objecto da acção intentada, as instâncias decidiram de forma consonante pela sua não verificação, tudo indicando que o acórdão recorrido decidiu correctamente, encontrando-se coerentemente fundamentada e não aparentando padecer de qualquer erro, muito menos, ostensivo.
Nº Convencional:JSTA000P31097
Nº do Documento:SA12023060102189/10
Data de Entrada:05/22/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: