Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000757 |
| Data do Acordão: | 11/24/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES AMNISTIA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO JUROS COMPENSATÓRIOS PAGAMENTO |
| Sumário: | É de julgar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, a infracção por falta de liquidação do imposto de transacções imputada ao arguido, uma vez que se encontrem pagos o imposto de transacções e os juros compensatórios exigidos ao mesmo arguido no respectivo processo de transgressão. |
| Nº Convencional: | JSTA00013884 |
| Nº do Documento: | SA219761124000757 |
| Data de Entrada: | 04/30/1976 |
| Recorrente: | METALO MECANICA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1020 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |