Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02579/16.6BELRS |
| Data do Acordão: | 03/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NÃO TOMAR CONHECIMENTO MÉRITO DO RECURSO FALTA |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que o acórdão recorrido e o acórdão fundamento tenham apreciado a mesma questão fundamental de direito; II - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento não apreciam a mesma questão fundamental de direito se a questão de direito apreciada no acórdão fundamento não foi expressamente abordada no acórdão recorrido; III - O acórdão recorrido e o acórdão fundamento também não apreciam a mesma questão fundamental de direito se as respetivas situações de facto são substancialmente diversas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33515 |
| Nº do Documento: | SAP2025032602579/16 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |