Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013435 |
| Data do Acordão: | 06/26/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo através de juízo conclusivo, de uma expressão vaga e meramente conclusiva, não é verdadeira fundamentação exigida pelo art. 1 ns. 1 e 2, do DL 256-A/77, de 17-6, pois não esclarece concretamente a sua motivação, correspondendo, por isso, à sua insuficiência o que equivale à falta da fundamentação como determina o n. 3 do citado art. 1 do DL 256-A/77. II - Referir só que a indústria nacional produz material equivalente ao mencionado nos requerimentos não esclarece devidamente o interessado na importação das razões que fundamentaram o indeferimento das isenções requeridas. III - Era necessário referir quais as empresas que produziam o material equivalente, onde se encontrava à venda e outras eventuais indicações que permitissem convencer a importadora da razão da decisão desfavorável aos respectivos pedidos de isenção. |
| Nº Convencional: | JSTA00033148 |
| Nº do Documento: | SA219910626013435 |
| Data de Entrada: | 04/03/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | INDUSTRIAS TEXTEIS SOMELOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 377 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2-N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1990/07/11 IN AD N351 PAG391. AC STA DE 1991/01/24 IN AD N352 PAG530. |