Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013435
Data do Acordão:06/26/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo através de juízo conclusivo, de uma expressão vaga e meramente conclusiva, não é verdadeira fundamentação exigida pelo art. 1 ns. 1 e 2, do DL 256-A/77, de 17-6, pois não esclarece concretamente a sua motivação, correspondendo, por isso, à sua insuficiência o que equivale à falta da fundamentação como determina o n. 3 do citado art. 1 do DL 256-A/77.
II - Referir só que a indústria nacional produz material equivalente ao mencionado nos requerimentos não esclarece devidamente o interessado na importação das razões que fundamentaram o indeferimento das isenções requeridas.
III - Era necessário referir quais as empresas que produziam o material equivalente, onde se encontrava
à venda e outras eventuais indicações que permitissem convencer a importadora da razão da decisão desfavorável aos respectivos pedidos de isenção.
Nº Convencional:JSTA00033148
Nº do Documento:SA219910626013435
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:INDUSTRIAS TEXTEIS SOMELOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:377
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2-N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1990/07/11 IN AD N351 PAG391.
AC STA DE 1991/01/24 IN AD N352 PAG530.