Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020952 |
| Data do Acordão: | 02/19/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO SUBDIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO |
| Sumário: | Prescrevendo o art. 7 do ETAF a competência do tribunal em razão do autor do acto e não sendo este nenhuma das entidades referidas nas als. c) e d) do n. 1 do art. 32 do mesmo diploma legal, cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância o conhecimento do recurso de acto administrativo respeitante a questões fiscais não aduaneiras. |
| Nº Convencional: | JSTA00046700 |
| Nº do Documento: | SA219970219020952 |
| Data de Entrada: | 06/19/1996 |
| Recorrente: | SOC FIGUEIRA-PRAIA SA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART7 ART32 N1 C ART41 N1 B. |