Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016209
Data do Acordão:12/09/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE REVISTA
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO
CONDENAÇÃO PARA ALÉM DO PEDIDO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - O art. 661 do CPC proíbe o juiz de condenar em mais do que ("quantidade superior" a) o pedido, mas não de condenar em menos do que o pedido.
II - Vendidos judicialmente em bloco um grupo de bens e declarada a invalidade da venda apenas em relação a um desses bens, há que mandar restituir a correspondente parte do preço pago pelo comprador.
III - Se a matéria de facto fixada em decisão de um tribunal tributário de 1 instância, objecto de recurso per saltum, sofre de deficiência que pode e deve ser sanada para tornar possível o julgamento da causa e que o STA não pode suprir por no caso só conhecer de direito, deve, nos termos dos arts.729/3 e 730 do CPC, fixar-se, na medida do possível, o direito aplicável e mandar-se que a instância, após a devida ampliação da matéria factual, julgue novamente a causa de acordo com o direito assim definido.
Nº Convencional:JSTA00039584
Nº do Documento:SA219931209016209
Data de Entrada:03/24/1993
Recorrente:CARVALHO , AVELINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - OK PRODUTOS ALIMENTARES CONGELADOS LIMITADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 10J LISBOA DE 1991/07/12 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART215 C.
CPC61 ART661 ART729 N3 ART730.
TCSTA59 ART3.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1952 VV PAG68.