Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016754 |
| Data do Acordão: | 03/23/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR DECLARAÇÃO MODELO 1 AUTOLIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS MATÉRIA DE FACTO QUESTÃO DE DIREITO RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - É questão de facto saber se as declarações modelo 1 de imposto complementar que serviram de base às impugnadas liquidações foram apresentadas pelo contribuinte ou preenchidas oficiosamente pelos serviços da Administração Fiscal. II - A questão da incompetência absoluta - em razão da hierarquia - do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra [arts 2/a) e 45 do CPT e 101 e ss. do CPC]. III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito. IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32/1/b) e 41/1/a) do ETAF e 167 do CPT, ao Tribunal Tributário de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00039611 |
| Nº do Documento: | SA219940323016754 |
| Data de Entrada: | 06/02/1993 |
| Recorrente: | AZEVEDO , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 10J LISBOA DE 1993/03/24. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | CICOM63 ART29 N4 A. ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART2 A ART45 ART167. CPCI63 ART101. |