Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016754
Data do Acordão:03/23/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
DECLARAÇÃO MODELO 1
AUTOLIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO PELA REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
MATÉRIA DE FACTO
QUESTÃO DE DIREITO
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - É questão de facto saber se as declarações modelo 1 de imposto complementar que serviram de base às impugnadas liquidações foram apresentadas pelo contribuinte ou preenchidas oficiosamente pelos serviços da Administração Fiscal.
II - A questão da incompetência absoluta - em razão da hierarquia - do tribunal para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra [arts 2/a) e 45 do CPT e 101 e ss. do CPC].
III - A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
IV - Tal competência cabe, nos termos dos arts. 32/1/b) e 41/1/a) do ETAF e 167 do CPT, ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00039611
Nº do Documento:SA219940323016754
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:AZEVEDO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 10J LISBOA DE 1993/03/24.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:CICOM63 ART29 N4 A.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART2 A ART45 ART167.
CPCI63 ART101.