Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020336
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
ARRENDAMENTO COMPULSIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO CONFIRMADO
Sumário:I - Pode-se, em recurso interposto da sentença da auditoria, conhecer da irrecorribilidade do acto impugnado, por assumir a natureza de acto confirmativo.
II - E confirmativo do despacho do presidente da camara que, ao abrigo da al. a) do n. 4 do art. 1 do Dec-Lei 198-A/75, de 14-4, determina a celebração de contrato de arrendamento o que, efectuada a avaliação para fixação do montante da respectiva renda, ao abrigo do n. 7 daquele artigo, renova tal determinação.
III - Anteriormente ao que se encontra disposto no n. 2 do artigo 288 da Constituição, a qualificação de acto confirmativo não exigia o conhecimento pelo interessado do acto confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00003450
Nº do Documento:SA119841129020336
Data de Entrada:02/08/1984
Recorrente:PRES DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Recorrido 1:SANTOS , VITORINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4891
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CONST76 ART268 N2.
CADM40 ART36 PAR2 ART51 PAR6 ART77 N12 ART815.
CPC67 ART706 N1.
DL 445/74 DE 1974/09/12 ART19.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART1 N3 N4 A.