Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026839
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
PASSAGEM A RESERVA
DESPACHO INDEFIRO
ACEITAÇÃO TACITA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE LEGITIMO
RENUNCIA AO RECURSO
QUADRO PERMANENTE
QUADRO DE COMPLEMENTO
Sumário:I - A luz do artigo 47 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não pode falar-se de interesse - seja um qualquer interesse ou tenha de ser um interesse qualificado pelos atributos de directo, pessoal e legitimo - se ha uma situação juridica de renuncia ao exercicio do direito ao recurso contencioso, renuncia que pode ser tacita, quando o particular, espontaneamente e sem reservas, pratica um facto ou cria um estado incompativel com a vontade de recorrer.
II - Tal e o caso, se o recorrente, logo a seguir a prolação e publicitação do despacho que indeferiu o seu pedido de "passagem a situação de reserva", apressou-se a requerer em alternativa, como oficial do quadro permanente da
Força Aerea, a concessão da licença ilimitada ou "a passagem ao Complemento", tendo sido este ultimo pedido deferido.
III - E que, face a definição estatuario-militar do recorrente
- quadro permanente e quadro de complemento -, em que cada uma das figuras tem a sua propria moldura, o acto de indeferimento do seu pedido para passar a situação de reserva ja não constitui um obstaculo, nem e fonte de prejuizos, quando ele, em satisfação do pretendido, acabou por passar antes a situação de complemento.
Nº Convencional:JSTA00028617
Nº do Documento:SA119900626026839
Data de Entrada:02/21/1989
Recorrente:CARVALHO , FRANCISCO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4434
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1988/12/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL. DIR CONST - DIR FUND / GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST89 ART20 N1 ART268 N4.
RSTA57 ART46 N1 ART47.
CADM40 ART821 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16157 DE 1988/07/02.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1336.