Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01688/03 |
| Data do Acordão: | 12/15/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | ACTO EXECUTADO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO. ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO. RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - A execução não determina inutilidade do recurso de anulação, pois os efeitos que se produziram e que se pretendem destruir permanecem intactos na ordem jurídica e só o recurso contencioso é adequado à respectiva erradicação e reposição da ordem jurídica violada. II - Quando o acto do superior hierárquico não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso hierárquico por razões processuais ou por razões que tenham a ver com a natureza do próprio acto, o âmbito do recurso contencioso cinge-se à questão que serviu de fundamento à rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00061392 |
| Nº do Documento: | SA12004121501688 |
| Data de Entrada: | 10/23/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINADRP DE 2003/08/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART48 ART96. ETAF96 ART6. CPA91 ART173. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10. CPC96 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1726/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC46963 DE 2002/12/18.; AC STA PROC40053 DE 2001/03/21.; AC STA PROC35884 DE 2001/10/25.; AC STA PROC41108 DE 1999/12/11.; AC STA PROC26597 DE 1992/04/30.; AC STA PROC44804 DE 2002/11/20.; AC STA PROC28775 DE 2001/05/09.; AC STA PROC46963 DE 2002/12/18. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG169. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N8 PAG55. |
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