Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01688/03
Data do Acordão:12/15/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:ACTO EXECUTADO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
REJEIÇÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO.
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - A execução não determina inutilidade do recurso de anulação, pois os efeitos que se produziram e que se pretendem destruir permanecem intactos na ordem jurídica e só o recurso contencioso é adequado à respectiva erradicação e reposição da ordem jurídica violada.
II - Quando o acto do superior hierárquico não entrou na apreciação do mérito do acto do subalterno, limitando-se a rejeitar o recurso hierárquico por razões processuais ou por razões que tenham a ver com a natureza do próprio acto, o âmbito do recurso contencioso cinge-se à questão que serviu de fundamento à rejeição.
Nº Convencional:JSTA00061392
Nº do Documento:SA12004121501688
Data de Entrada:10/23/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINADRP DE 2003/08/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART48 ART96.
ETAF96 ART6.
CPA91 ART173.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10.
CPC96 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1726/02 DE 2002/12/04.; AC STA PROC46963 DE 2002/12/18.; AC STA PROC40053 DE 2001/03/21.; AC STA PROC35884 DE 2001/10/25.; AC STA PROC41108 DE 1999/12/11.; AC STA PROC26597 DE 1992/04/30.; AC STA PROC44804 DE 2002/11/20.; AC STA PROC28775 DE 2001/05/09.; AC STA PROC46963 DE 2002/12/18.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG169.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA IN CJA N8 PAG55.
Aditamento: