Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01397/18.1BELRS |
| Data do Acordão: | 09/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO |
| Sumário: | I - A notificação do relatório final de inspeção tributária considera efetuada e, por isso, eficaz, na data em que a mandatária constituída nesse procedimento foi dele pessoalmente notificada; II - A isenção prevista no artigo 8.º-A da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro - aditado pelo artigo 2.º da Lei.º 1/2017, de 16 de janeiro e a que o artigo 3.º deste último diploma atribuiu natureza interpretativa - não retroage os seus efeitos a data anterior a 2013; III - As prestações de serviços das TNC não se encontravam abrangidas pela isenção do artigo 9.º, 1), do Código do IVA antes da entrada em vigor do artigo 8.º-A da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro; IV - Não integra os requisitos da fundamentação da liquidação dos juros compensatórios a indicação dos elementos de facto e de direito que justificam a imputação subjetiva ao contribuinte da culpa pelo atraso na liquidação ou pagamento da prestação tributária; V - A preterição da formalidade na audição prévia não tem efeitos invalidantes se, em procedimento de segundo grau, o interessado tiver podido pronunciar-se sobre as questões relativamente às quais tiver sido omitida a audiência no procedimento de primeiro grau. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36034 |
| Nº do Documento: | SA22026091601397/18 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |