Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01397/18.1BELRS
Data do Acordão:09/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IVA
ISENÇÃO
Sumário:I - A notificação do relatório final de inspeção tributária considera efetuada e, por isso, eficaz, na data em que a mandatária constituída nesse procedimento foi dele pessoalmente notificada;
II - A isenção prevista no artigo 8.º-A da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro - aditado pelo artigo 2.º da Lei.º 1/2017, de 16 de janeiro e a que o artigo 3.º deste último diploma atribuiu natureza interpretativa - não retroage os seus efeitos a data anterior a 2013;
III - As prestações de serviços das TNC não se encontravam abrangidas pela isenção do artigo 9.º, 1), do Código do IVA antes da entrada em vigor do artigo 8.º-A da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro;
IV - Não integra os requisitos da fundamentação da liquidação dos juros compensatórios a indicação dos elementos de facto e de direito que justificam a imputação subjetiva ao contribuinte da culpa pelo atraso na liquidação ou pagamento da prestação tributária;
V - A preterição da formalidade na audição prévia não tem efeitos invalidantes se, em procedimento de segundo grau, o interessado tiver podido pronunciar-se sobre as questões relativamente às quais tiver sido omitida a audiência no procedimento de primeiro grau.
Nº Convencional:JSTA000P36034
Nº do Documento:SA22026091601397/18
Recorrente:A..., LDA.
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: