Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01299/14 |
| Data do Acordão: | 11/27/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista excepcional de acórdão do TCA Norte que, no pedido de suspensão de eficácia de uma pena disciplinar, julgou não ser manifesta a procedência da pretensão a formular no processo principal (prescrição do procedimento disciplinar) através de decisão plausível e juridicamente fundamentada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18311 |
| Nº do Documento: | SA12014112701299 |
| Data de Entrada: | 11/06/2014 |
| Recorrente: | A............... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |