Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009973
Data do Acordão:07/15/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
NULIDADE INSUPRIVEL
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:A formulação generica de artigos de acusação e que afecte a defesa do arguido, por ignorar as circunstancias de modo, lugar e tempo em que os factos teriam sido praticados, equivale a falta de audiencia - artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado - e constitui, assim, nulidade insuprivel.
Nº Convencional:JSTA00013047
Nº do Documento:SA119760715009973
Data de Entrada:01/12/1976
Recorrente:CASTRO , JOSE
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1295
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUSTIÇA DE 1975/09/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART596 PARUNICO.
EDF43 ART33 ART48.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG779.