Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0250/10 |
| Data do Acordão: | 04/14/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O Acórdão do TCA que, em concurso regulado pela Lei n.º 2/2004, de 15/1, para recrutamento e selecção de director de gabinete jurídico e de contencioso de uma autarquia, em virtude de as candidaturas terem sido avaliadas e graduadas por aplicação de métodos de selecção definidos depois de conhecidos os candidatos e os seus currículos, decidiu ter ocorrido violação do princípio da imparcialidade, incide sobre questão decidida repetidamente pelo STA que não preenche os pressupostos de admissão de revista excepcional da relevância jurídica ou social fundamental, nem da clara necessidade de intervenção do órgão de cúpula da justiça administrativa para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11660 |
| Nº do Documento: | SA1201004140250 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |