Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033540
Data do Acordão:05/19/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DANO
CULPA
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
AUTOMÓVEIS
CULPA DO LESADO
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
Sumário:I - Nos recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo não pode a Secção de Contencioso Administrativo do STA alterar as respostas do tribunal colectivo, salvo se ocorrer qualquer das situações previstas nas alíneas a) a c) do n. 1 do art. 712 do C.P.C..
II - É ao lesante que incumbe providenciar pela reparação do veículo danificado desde que o seu dono se não oponha, a menos que ela não seja possível ou se mostre excessivamente onerosa, de conformidade com os ditames dos arts. 566, n. 1 e 562 do C. Civil.
III - Não o fazendo quando o devia, e não se mostrando existir comportamento culposo e concorrente do lesado, é aquele responsável pelo agravamento do dano, decorrente da imobilização do veículo e enquanto a reparação se não concretiza, por permanecer o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 563 e 564, n. 1 do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00039291
Nº do Documento:SA119940519033540
Data de Entrada:01/11/1994
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:MARQUES , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART712 ART749.
ETAF84 ART26 N1 A.
LPTA85 ART102.
CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1 ART566 N1 ART570 ART572.