Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033540 |
| Data do Acordão: | 05/19/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DANO CULPA CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO AUTOMÓVEIS CULPA DO LESADO ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS |
| Sumário: | I - Nos recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo não pode a Secção de Contencioso Administrativo do STA alterar as respostas do tribunal colectivo, salvo se ocorrer qualquer das situações previstas nas alíneas a) a c) do n. 1 do art. 712 do C.P.C.. II - É ao lesante que incumbe providenciar pela reparação do veículo danificado desde que o seu dono se não oponha, a menos que ela não seja possível ou se mostre excessivamente onerosa, de conformidade com os ditames dos arts. 566, n. 1 e 562 do C. Civil. III - Não o fazendo quando o devia, e não se mostrando existir comportamento culposo e concorrente do lesado, é aquele responsável pelo agravamento do dano, decorrente da imobilização do veículo e enquanto a reparação se não concretiza, por permanecer o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 563 e 564, n. 1 do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00039291 |
| Nº do Documento: | SA119940519033540 |
| Data de Entrada: | 01/11/1994 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | MARQUES , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 ART749. ETAF84 ART26 N1 A. LPTA85 ART102. CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1 ART566 N1 ART570 ART572. |