Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0338/18.0BEPNF |
| Data do Acordão: | 12/20/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO INCUMPRIMENTO |
| Sumário: | A falta de um documento titulador do direito de utilização do terreno indicado para a localização do CITV na data em que é celebrado o contrato de gestão não pode constituir fundamento de resolução do contrato por incumprimento num momento em que o co-contratante já está a construir o centro no terreno indicado e cuja propriedade entretanto já adquiriu. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31724 |
| Nº do Documento: | SA1202312200338/18 |
| Recorrente: | A....LDA |
| Recorrido 1: | B..., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |