Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037299
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
FALTA DE ALEGAÇÕES
ACESSO AOS TRIBUNAIS
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Sumário:I - Um recurso contencioso de a.a. do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, de que é órgão, subsume-se na al. b) do n. 1 do art. 51 do ETAF.
II - Assim, de acordo com a al. b) do art. 24 da L.P.T.A., tal recurso deve ser regulado pelo estabelecimento na L.O.S.T.A., R.S.T.A. e respectiva legislação complementar, salvo o disposto no E.T.A.F. ou na L.P.T.A..
III - Em matéria de alegações, bem quanto à respectiva falta, por carência da norma na L.P.T.A., no E.T.A.F. e na LOSTA, aplica-se-lhes o art. 67 e § ún. do R.S.T.A..
IV - Assim, é esta a única norma que, no ordenamento do processo em Contencioso Administrativo, regula a fase das alegações e comuna a sanção para a respectiva falta - o disposto nos arts 292 e 690 do C.P.C. - isto é, a deserção do recurso.
V - Tal norma não restringe o direito de acesso aos Tribunais. O recorrente não está, por via dela, impedido de obter a definição jurídica pelo órgão competente para o fazer apenas terá que o fazer em tempo.
Nº Convencional:JSTA00045380
Nº do Documento:SA119950711037299
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:ANDRADE, MARGARIDA E OUTROS
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 ART690.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
ETAF84 ART51 N1 B.
LPTA85 ART24 ART27 B.
CONST89 ART20.