Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037299 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES FALTA DE ALEGAÇÕES ACESSO AOS TRIBUNAIS INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA |
| Sumário: | I - Um recurso contencioso de a.a. do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, de que é órgão, subsume-se na al. b) do n. 1 do art. 51 do ETAF. II - Assim, de acordo com a al. b) do art. 24 da L.P.T.A., tal recurso deve ser regulado pelo estabelecimento na L.O.S.T.A., R.S.T.A. e respectiva legislação complementar, salvo o disposto no E.T.A.F. ou na L.P.T.A.. III - Em matéria de alegações, bem quanto à respectiva falta, por carência da norma na L.P.T.A., no E.T.A.F. e na LOSTA, aplica-se-lhes o art. 67 e § ún. do R.S.T.A.. IV - Assim, é esta a única norma que, no ordenamento do processo em Contencioso Administrativo, regula a fase das alegações e comuna a sanção para a respectiva falta - o disposto nos arts 292 e 690 do C.P.C. - isto é, a deserção do recurso. V - Tal norma não restringe o direito de acesso aos Tribunais. O recorrente não está, por via dela, impedido de obter a definição jurídica pelo órgão competente para o fazer apenas terá que o fazer em tempo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045380 |
| Nº do Documento: | SA119950711037299 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | ANDRADE, MARGARIDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART292 ART690. RSTA57 ART67 PARÚNICO. ETAF84 ART51 N1 B. LPTA85 ART24 ART27 B. CONST89 ART20. |