Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003119
Data do Acordão:04/08/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
QUESTÃO NOVA
CONHECIMENTO DE MERITO
Sumário:Interposto recurso para o pleno com fundamento em acordão da Secção ter decidido ser o processo de impugnação judicial meio idoneo para conhecer do prazo do imposto de transacções liquidado fora do processo de transgressão, mesmo no caso de ter sido amnistiada a infracção atribuida ao impugnante - mas provando-se que o acordão recorrido nada decidiu sobre esta ultima parte ou que se não pronunciou sobre a idoneidade daquele meio, mesmo na hipotese de ter sido amnistiada a infracção -, não pode assim conhecer-se do recurso, por visar materia nova ou não decidida.
Nº Convencional:JSTA00011216
Nº do Documento:SAP19870408003119
Data de Entrada:05/28/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COSTA , MANUEL - FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:312
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 17/82 DE 1982/07/02.