Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014582
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
DISPONIBILIDADE
CASO RESOLVIDO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
APOSENTAÇÃO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I - Não tendo sido considerado o contrato de pre-cooperação celebrado pela recorrente com o Estado de Moçambique, apos a independencia deste territorio, no despacho de ingresso desta no quadro geral de adidos para efeitos da alinea b) do n. 2 do artigo 26 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 819/76, não podem ser atendidos os efeitos de tal contrato para contagem de tempo de aposentação.
II - Tendo-se firmado aquele despacho na ordem juridica, como caso decidido ou caso resolvido, não tinha a autoridade recorrida o dever de decidir o recurso hierarquico interposto da decisão do chefe de repartição do Serviço Central de Pessoal, que não considerou para efeitos de aposentação da recorrente o tempo de serviço que prestou ao Estado de Moçambique apos a independencia ao abrigo de tal contrato de cooperação.
III - Não tendo a recorrente a faculdade de presumir indeferida a sua pretensão, não se tendo formado o acto tacito de indeferimento, o recurso deste interposto não tem objecto.
IV - E não tendo objecto, o recurso foi ilegalmente interposto e deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009422
Nº do Documento:SA119801211014582
Data de Entrada:04/24/1980
Recorrente:CONDE , MARIA
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5183
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DA FUNÇÃO PUBLICA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART26 N2 A N5 B ART49 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.