Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01762/13 |
| Data do Acordão: | 01/27/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL |
| Sumário: | I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do recurso consista apenas na violação de lei substantiva ou processual; (ii) o valor da causa, fixado segundo os critérios estabelecidos nos arts. 32.º e segs., seja superior a três milhões de euros ou seja indeterminável (n.º 1 do art. 151.º); (iii) incida sobre decisão de mérito; (iv) o processo não verse sobre questões de funcionalismo público ou de segurança social (n.º 2 do art. 151.º). |
| Nº Convencional: | JSTA000P20000 |
| Nº do Documento: | SA22016012701762 |
| Data de Entrada: | 11/19/2013 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | DIGER DOS IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |