Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032447 |
| Data do Acordão: | 06/22/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO PROCESSAMENTO DE ABONOS CASO RESOLVIDO ABONO DE INTEGRAÇÃO |
| Sumário: | I - Como é jurisprudência pacífica deste Tribunal cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui um acto jurídico individual e concreto que define a situação do funcionário abonado perante a Administração. II - Não tendo sido objecto de atempada reacção, tais processamentos firmam-se na ordem jurídica, constituindo "caso decidido" ou "caso resolvido". III - Assim, tendo o requerimento dirigido ao DGA a data de 23.8.91 (de cujo indeferimento o recorrente, oportunamente, interpôs recurso hierárquico), apenas poderão considerar-se impugnados no presente recurso os vencimentos processados a partir de Julho de 1991. IV - O DL n. 274/90 que adoptou à carreira da DGA as regras definidas pelo DL n. 353-A/89 (NSR), não pode deixar de respeitar os direitos adquiridos, por força dos arts. 40/2 do DL n. 184/89 e 30/5 do DL n. 353-A/89). V - Sendo assim, não é de aplicar ao recorrente, que à data de produção de efeitos do DL n. 274/90, ainda não se encontrava integrado no quadro de pessoal da DGA, os arts. 2/2 e 4/4, deste diploma, mas o art. 6 (regra geral da transição) de acordo com o qual a integração na nova estrutura deve fazer-se nos termos do DL n. 353-A/89, que obsta que da sua aplicação possa resultar redução das remunerações auferidas (art. 30/5). VI - Desta forma, não devem manter-se na ordem jurídica os processamentos dos vencimentos feitos ao recorrente a partir de Julho de 1991 que lhe recusaram o abono de integração que lhe foi pago até Outubro de 1990. |
| Nº Convencional: | JSTA00042409 |
| Nº do Documento: | SA119950622032447 |
| Data de Entrada: | 07/01/1993 |
| Recorrente: | MONTENEGRO , PAULO |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/04/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 274/90 DE 1990/09/07 ART2 N1 N2 ART4 N4 ART6 ART12. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N2 ART43 N2. DL 353-A/89 DE 1989/02/29 ART29 N2 ART30 N5. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32977 DE 1994/03/10. |