Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032447
Data do Acordão:06/22/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
CASO RESOLVIDO
ABONO DE INTEGRAÇÃO
Sumário:I - Como é jurisprudência pacífica deste Tribunal cada acto de processamento de vencimentos, gratificações e abonos constitui um acto jurídico individual e concreto que define a situação do funcionário abonado perante a Administração.
II - Não tendo sido objecto de atempada reacção, tais processamentos firmam-se na ordem jurídica, constituindo "caso decidido" ou "caso resolvido".
III - Assim, tendo o requerimento dirigido ao DGA a data de 23.8.91 (de cujo indeferimento o recorrente, oportunamente, interpôs recurso hierárquico), apenas poderão considerar-se impugnados no presente recurso os vencimentos processados a partir de Julho de 1991.
IV - O DL n. 274/90 que adoptou à carreira da DGA as regras definidas pelo DL n. 353-A/89 (NSR), não pode deixar de respeitar os direitos adquiridos, por força dos arts. 40/2 do DL n. 184/89 e 30/5 do DL n. 353-A/89).
V - Sendo assim, não é de aplicar ao recorrente, que
à data de produção de efeitos do DL n. 274/90, ainda não se encontrava integrado no quadro de pessoal da
DGA, os arts. 2/2 e 4/4, deste diploma, mas o art. 6 (regra geral da transição) de acordo com o qual a integração na nova estrutura deve fazer-se nos termos do DL n. 353-A/89, que obsta que da sua aplicação possa resultar redução das remunerações auferidas (art. 30/5).
VI - Desta forma, não devem manter-se na ordem jurídica os processamentos dos vencimentos feitos ao recorrente a partir de Julho de 1991 que lhe recusaram o abono de integração que lhe foi pago até Outubro de 1990.
Nº Convencional:JSTA00042409
Nº do Documento:SA119950622032447
Data de Entrada:07/01/1993
Recorrente:MONTENEGRO , PAULO
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/04/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 274/90 DE 1990/09/07 ART2 N1 N2 ART4 N4 ART6 ART12.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N2 ART43 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/02/29 ART29 N2 ART30 N5.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32977 DE 1994/03/10.