Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012581 |
| Data do Acordão: | 01/10/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ABANDONO DE LUGAR AUDIENCIA E DEFESA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O processo especial por abandono de lugar previsto no Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943, não garantia a audiencia e defesa do arguido, consagradas no n. 3 do artigo 270 da Constituição da Republica Portuguesa. II - E muito menos isso acontece no caso de disposições que, como o artigo 350, n. 2, do Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial aprovado pelo Decreto n. 37029, de 25 de Agosto de 1948, excluem expressamente a audiencia do arguido nos autos de abandono de lugar. III - Deste modo, e de harmonia com o disposto no n. 1 do artigo 293 da Constituição, não podem manter-se as disposições do Estatuto Disciplinar relativas ao processo especial por abandono de lugar que não garantam a audiencia e defesa do arguido, bem como as disposições de conteudo semelhante, as quais, a partir da entrada em vigor da Constituição, tem de se considerar caducas ou revogadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00008352 |
| Nº do Documento: | SA119800110012581 |
| Data de Entrada: | 01/19/1979 |
| Recorrente: | MARIA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 156 |
| Referência Publicação 1: | AD N221 ANOXIX PAG579 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/10/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART17 ART18 ART270 N3 ART293 N1. D 19478 DE 1931/03/18 ART10. EDF43 ART33 ART65 ART67. D 37029 DE 1948/08/25 ART350 N2. EDF79 ART74. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/16 IN AD N199 PAG872. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 2/78 IN DR IIS 1978/05/08. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG468. |