Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009174
Data do Acordão:06/20/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DEFINITIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
DESPEJO SUMARIO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Não constitui acto administrativo definitivo como tal passivel de recurso contencioso, o "acto de execução". mas somente o acto executado, salvo na medida, em que aquele transcendendo tal caracter, introduza inovação que contrarie ou exceda o acto anterior.
II - A ordem do presidente da camara municipal de notificação do ocupante de um predio para o desocupar, a fim de ser levada a efeito a ordenada demolição deste, constitui acto de execução da anterior deliberação da camara que determinou o despejo sumario para aquele fim.
Nº Convencional:JSTA00014307
Nº do Documento:SA119740620009174
Data de Entrada:03/07/1974
Recorrente:LIMA , HORACIO
Recorrido 1:PRES DA CM DE MELGAÇO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1188
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART80 N14.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG447.