Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010371
Data do Acordão:03/16/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PORTARIA DE REGULAMENTAÇÃO DO TRABALHO
ACTO GENERICO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO
Sumário:I - As normas das portarias de regulamentação do trabalho, sendo gerais e abstractas, vigoram tambem para o futuro, sendo, portanto, insusceptiveis de recurso contencioso, nos termos do artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Tribunal, não havendo disposição em contrario.
II - A falta de mediação de acto administrativo, para efeitos de aplicação de uma norma, não transmuda esta em acto recorrivel (definitivo e executorio).
III - Das mencionadas portarias decorrem relações juridicas, consistentes em contratos individuais de trabalho, cuja legalidade e apreciada pelos tribunais do trabalho, os quais são tambem competentes para conhecerem de acções de anulação de clausulas daquelas portarias.
Nº Convencional:JSTA00010759
Nº do Documento:SA119780316010371
Data de Entrada:12/16/1976
Recorrente:CGTP-IN
Recorrido 1:MTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:482
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PRT MINTRAB DE 1976/10/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART52 N2 C ART269 N2.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 PARUNICO.
RSTA57 ART57 PAR3.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART6 N2.
DL 164-A/76 DE 1976/02/28 ART21 N4 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/01/15 IN AD N173 PAG636.
AC STA DE 1977/07/07 IN AD N192 PAG1251.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG327.