Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031256
Data do Acordão:09/28/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ÓRGÃO COLEGIAL
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
HOSPITAL
Sumário:I - O Director do Hospital, com a competência enquanto tal fixada nos arts. 7 e 8, do Dec.Reg. n. 3/88, exerce ainda, mas por inerência, as funções de presidente do conselho de administração do mesmo hospital, nessa qualidade presidindo a esse orgão.
II - Ao Director do Hospital, enquando presidente do conselho de administração, competem, além do mais, funções de representação deste órgão.
III - Em matéria da competência do mesmo órgão, as pretensões do interessado devem-lhe ser dirigidas através do respectivo presidente.
Nº Convencional:JSTA00038431
Nº do Documento:SA119930928031256
Data de Entrada:10/13/1992
Recorrente:GUERRA, LEVI
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART1 N1 A ART7 ART8.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG35.