Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031256 |
| Data do Acordão: | 09/28/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ÓRGÃO COLEGIAL PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO HOSPITAL |
| Sumário: | I - O Director do Hospital, com a competência enquanto tal fixada nos arts. 7 e 8, do Dec.Reg. n. 3/88, exerce ainda, mas por inerência, as funções de presidente do conselho de administração do mesmo hospital, nessa qualidade presidindo a esse orgão. II - Ao Director do Hospital, enquando presidente do conselho de administração, competem, além do mais, funções de representação deste órgão. III - Em matéria da competência do mesmo órgão, as pretensões do interessado devem-lhe ser dirigidas através do respectivo presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA00038431 |
| Nº do Documento: | SA119930928031256 |
| Data de Entrada: | 10/13/1992 |
| Recorrente: | GUERRA, LEVI |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DE S JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1. DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART1 N1 A ART7 ART8. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL A FUNÇÃO PRESIDENCIAL NAS PESSOAS COLECTIVAS DE DIREITO PÚBLICO IN ESTUDOS DE DIREITO PÚBLICO EM HONRA DO PROFESSOR MARCELLO CAETANO PAG35. |