Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023758 |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. NOMEAÇÃO DE PATRONO. SOCIEDADE COMERCIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Sumário: | Não podendo afirmar-se ser isento de qualquer dúvida não poder jamais proceder o pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de advogado feito por uma sociedade comercial, dada a existência de divergências jurisprudênciais quanto à conformidade do nº 5 do art. 7º do DL nº 387-B/87 (na redacção dada pela Lei nº 46/96, de 3/9) com o art. 20º da Constituição da República Portuguesa, não deve rejeitar-se liminarmente a petição, pois isso obstaculariza o esclarecimento da questão e a ponderação da resolução da controvérsia por parte do tribunal em função do debate contraditório posterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00052746 |
| Nº do Documento: | SA219991207023758 |
| Data de Entrada: | 03/10/1999 |
| Recorrente: | SOUSA & SOUSA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5. CONST97 ART20 . |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22461 DE 1998/05/23.; AC STA PROC23095 DE 1998/12/01.; AC TC 97/99 DE 1999/02/10 IN DR IIS DE 1999/04/10. |
| Aditamento: | |