Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015256
Data do Acordão:03/02/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
RENDIMENTO
PREDIO URBANO
Sumário:E de confirmar o acordão que concedeu isenção de contribuição predial por seis anos ao res-do-chão, com garagem, de um predio cujo rendimento anual era inferior a 12000 escudos e a negou ao 1 e 2 andares do mesmo imovel, visto que cada um destes tem rendimento anual superior aquele limite, tudo nos termos do artigo 1, alinea a), n. 5, do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, e artigo unico do Decreto-Lei n. 36213, de 7 de Abril de 1947.
Nº Convencional:JSTA00020024
Nº do Documento:SA219660302015256
Data de Entrada:04/28/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BACELAR , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 36213 DE 1947/04/07 ARTUNICO.